terça-feira, 28 de agosto de 2012

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE PORTUGAL


 O território português encontra-se organizado administrativamente em duas Regiões Autónomas (Açores e Madeira) e em 18 distritos no continente. Cada distrito divide-se em concelhos e cada concelho em freguesias.

As Regiões Autónomas têm governos autónomos e capacidade legislativa e administrativa. O poder regional é exercido por dois órgãos principais: a Assembléia Legislativa e o Governo Regional


Portugal Continental encontra-se dividido administrativamente em 18 distritos. Cada distrito tem uma capital, cidade que lhe dá o nome, onde se localiza o Governo Civil. Essas cidades assumem, atualmente, um papel cada vez mais importante, ao nível do distrito e da região onde se localizam, quer pelas funções que desempenham, quer pelos serviços e equipamentos que oferecem.
 
Os distritos e as regiões autónomas encontram-se divididos em concelhos ou municípios, que constituem a estrutura básica do poder local. Representam a mais antiga forma de divisão administrativa no nosso país, onde o cidadão pode exercer os seus direitos e deveres de cidadania de forma mais participada e direta.

Os municípios são geridos por um órgão executivo, Câmara Municipal, e têm ainda uma Assembleia Municipal que constitui um órgão deliberativo.

As freguesias constituem as mais pequenas divisões administrativas do país e são subdivisões dos concelhos. São geridas pelas juntas de freguesia, órgãos executivos eleitos pelos membros das assembleias de freguesia.


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